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Portaria de Comissão Organizadora da 1ª CONSOCIAL Nº 430 de 2011


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PORTARIA Nº 430 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 

Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL. 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto de 423 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social,  

RESOLVE: 

Artigo 1º. Constituir a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Participação Social – Etapa Municipal, a se realizar nos dias 07 e 08 de Novembro de 2011, em São José dos Quatro Marcos – Mato Grosso. 
Art. 2º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial - COM será composta por representantes das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, dos setores do Poder Público, dos conselhos de políticas públicas e da sociedade civil. 
Art. 3º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá à Coordenadora-Executiva da 1ª Consocial. 
Art. 4º. A Coordenação-Executiva da 1ª Consocial será exercida pela Secretária Chefe de Gabinete. 
Art. 5º. A participação na Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante. 
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Consocial, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos; 
II - atuar junto à Coordenação Executiva, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Consocial; 
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; 
IV – formular, avaliar e validar propostas dentro do eixo temático da Conferência; 
V – mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes de membros no âmbito de atuação para participação na Etapa Municipal da 1ª Consocial; 
VII – deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da Etapa Municipal; 
VIII – definir a pauta da Conferência e aprovar o Caderno de Propostas da Conferência; 
IX – acompanhar o processo de sistematização das proposições da Etapa Municipal da Conferência; 
X - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados; 
XI - Aprovar o relatório final da Etapa Municipal da conferência, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Coordenação Nacional da Consocial; 
XII – discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à Etapa Municipal da Consocial. 
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal poderá ser acrescida de entidades que se disponham a colaborar com os trabalhos de realização da Conferência, o que ensejará em nova Portaria. 
Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal escolherá dentre os seus membros os nomes para comporem a Comissão Executiva Coordenada pela Secretária Chefe de Gabinete 
Art. 9º - A Comissão Organizadora Municipal se reunirá periodicamente para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Consocial. 
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE 



PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 
AOS 05 DE OUTUBRO DE 2011 



JOÃO ROBERTO FERLIN 
Prefeito Municipal 



PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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